Saiba como funciona em São Paulo!
Regulamentada pela lei nº 2.939/2019, a Tarifa Social pode ser acessada por famílias com renda per capita de até meio salário mínimo. Conforme a Lei, a taxa de coleta de esgoto aos beneficiários do programa também é diferenciada, apenas 50% sobre o valor do metro cúbico de consumo da tarifa de água.
A quem se destina a Tarifa Social?
Com cobrança de R$ 35 por mês, a Tarifa Social Residencial é destinada a famílias de baixa renda, pessoas desempregadas, residentes em áreas irregulares e com consumo mensal de até 10 mil metros cúbicos. Estima-se que, na capital paulista, 11% dos lares (cerca de 1,3 milhão de pessoas) estejam inseridos nessa modalidade. Em todo o Estado, 20% da população paga menos na conta de água.
Quem pode ter acesso à Tarifa Social?
Residência unifamiliar, desde que atenda aos critérios abaixo:
Os clientes deverão, a cada 24 meses, comprovar o enquadramento na Tarifa Social, sob pena de descadastramento automático, para os que não comprovarem ou atingirem as condições estabelecidas para a renovação do cadastro.
Desempregados, desde que:
O tempo máximo do enquadramento será de 12 (doze) meses, não podendo ser renovado.
Onde solicitar?
Internet: https://sabespfacil.sabesp.com.br/sabespajato/pages/publico/index.jsf?windowId=699
Agências da Sabesp
Documentos necessários conforme o tipo de residência?
Habitação coletiva:
Ofício do órgão responsável caracterizando o imóvel na situação de caráter social, como por exemplo, o Ofício CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo).
Residência unifamiliar:
Desempregados
Prazo para atendimento
O prazo depende de análise da documentação apresentada e/ou vistoria e será informado pela unidade de atendimento. O benefício será aplicado após o cadastramento e não terá efeito retroativo.
Obs: o serviço é gratuito, ou seja, não tem custo para fazer o cadastro.
Políticas Públicas
No dia 09/08/23, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou o projeto que torna a Tarifa Social de água e esgoto uma diretriz da Política Nacional de Saneamento Básico (PL 2909/2022). O projeto é do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e foi relatado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA). O programa beneficia famílias de baixa renda com a cobrança de preços reduzidos.
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Excelente matéria! Muitos não conhecem seus direitos, informação certa para quem mais precisa!!!