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Você sabia que a Tarifa Social de água é regulamentada por lei?

Saiba como funciona em São Paulo!

Regulamentada pela lei nº 2.939/2019, a Tarifa Social pode ser acessada por famílias com renda per capita de até meio salário mínimo. Conforme a Lei, a taxa de coleta de esgoto aos beneficiários do programa também é diferenciada, apenas 50% sobre o valor do metro cúbico de consumo da tarifa de água. 

A quem se destina a Tarifa Social?

Com cobrança de R$ 35 por mês, a Tarifa Social Residencial é destinada a famílias de baixa renda, pessoas desempregadas, residentes em áreas irregulares e com consumo mensal de até 10 mil metros cúbicos. Estima-se que, na capital paulista, 11% dos lares (cerca de 1,3 milhão de pessoas) estejam inseridos nessa modalidade. Em todo o Estado, 20% da população paga menos na conta de água.

Quem pode ter acesso à Tarifa Social?

Residência unifamiliar, desde que atenda aos critérios abaixo:

  • Renda familiar de até 3 (três) salários mínimos;
  • Ser morador de habitação com área útil construída até 60 m²;
  • Ser consumidor de energia elétrica com consumo de até 170 kwh/mês;
  • Não existam débitos para o imóvel.

Os clientes deverão, a cada 24 meses, comprovar o enquadramento na Tarifa Social, sob pena de descadastramento automático, para os que não comprovarem ou atingirem as condições estabelecidas para a renovação do cadastro.

Desempregados, desde que:

  • O consumo máximo seja de até 15 m³;
  • Seja o titular da conta há mais de 90 (noventa) dias;
  • Último salário tenha sido de até 3 (três) salários mínimos;
  • A demissão não tenha ocorrido por justa causa;
  • Não conter débitos ou débitos negociados;

O tempo máximo do enquadramento será de 12 (doze) meses, não podendo ser renovado.

Onde solicitar?

Internet: https://sabespfacil.sabesp.com.br/sabespajato/pages/publico/index.jsf?windowId=699

Agências da Sabesp 

Documentos necessários conforme o tipo de residência?

Habitação coletiva:

Ofício do órgão responsável caracterizando o imóvel na situação de caráter social, como por exemplo, o Ofício CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo).

Residência unifamiliar:

  • RG ou documento equivalente com foto e CPF;
  • Comprovante de renda. (No caso de trabalhador informal, preencher declaração juntamente com parecer do técnico comunitário da área);
  • Cópia da última conta de luz comprovando consumo de até 170 kWh/mês (podendo ser conta dos últimos 12 meses);
  • Cópia do comprovante da área útil construída do imóvel (IPTU, por exemplo).

Desempregados

  • Carteira de Trabalho com anotação da baixa ou termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato ou pela Delegacia Regional do Trabalho;
  • Comprovante do Seguro Desemprego;
  • Conta de água atual com média de consumo de até 15 (quinze) metros cúbicos;
  • Comprovante de renda (último salário de até 3 (três) salários mínimos).

Prazo para atendimento

O prazo depende de análise da documentação apresentada e/ou vistoria e será informado pela unidade de atendimento. O benefício será aplicado após o cadastramento e não terá efeito retroativo.

Obs: o serviço é gratuito, ou seja, não tem custo para fazer o cadastro.

Políticas Públicas

No dia 09/08/23, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou o projeto que torna a Tarifa Social de água e esgoto uma diretriz da Política Nacional de Saneamento Básico (PL 2909/2022). O projeto é do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e foi relatado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA). O programa beneficia famílias de baixa renda com a cobrança de preços reduzidos.

Jornal Aborda

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  • Excelente matéria! Muitos não conhecem seus direitos, informação certa para quem mais precisa!!!

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