STF forma maioridade e extingue separação judicial para o divórcio
- Política
- Jornal Aborda
- 23/11/2023
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Entenda as normas atuais para a dissolução do casamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria, no último dia 8 de novembro, que a separação judicial não é mais um requisito necessário para que casais possam se divorciar.
Para o ministro da corte, edson Fachin, “casar é uma escolha de comunhão de vida. Manter-se casado também deve ser”. Já a ministra Cármen Lúcia, única mulher da Corte, disse que “casar é um ato de liberdade e descasar também e a liberdade é um direito democrático.”
Histórico
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, no dia 08/11/2012 RE 1167478, que após promulgação à Emenda Constitucional 66/2010, a “separação judicial” não é mais um requisito obrigatório para formalizar o divórcio. Depois que essa exigência foi retirada, a efetivação do divórcio passa a ser definida em concordância com a vontade dos cônjuges, simplificando o processo e tornando menos burocrática a mudança de estado civil.
Para compreendermos melhor, até 1977 o casamento no Brasil era indissolúvel. Apenas a morte de uma das partes poderia encerrar o vínculo entre o casal. Caso algum dos cônjuges estivesse insatisfeito e quisessem se separar, poderia solicitar o “desquite”, que encerrava a vida conjugal e a separação de corpos, mas não poderia se casar novamente.
Em 1977, a Lei n.º 6.515 de 26/12/1977 regularizava a dissolução do casamento, ou a cessação de seus efeitos civil em caso de morte, anulação do casamento ou por “separação judicial”. A separação judicial poderia ser solicitada em caso de desonra grave comprovada ou doença metal grave que durasse mais de 5 anos. Para conseguir o divórcio, era preciso esperar 3 anos após a separação judicial, ou cinco anos após a separação de fato. Durante esse período não era possível ter outro relacionamento reconhecido por lei. Só seria possível se casar novamente, em caso de morte do cônjuge ou após a finalizar o processo de divórcio.
Apenas em 1988, o artigo 226, § 6º da Constituição Brasileira passou a autorizar o divórcio, após um ano da separação judicial, ou após 2 anos da separação de fato. Após o divórcio ambos estariam livres para contrais novo matrimônio.
Em 2010, a Emenda Constitucional (EC) 66/2010, passou a autorizar a dissolução do casamento sem a obrigatoriedade da separação judicial por mais de um ano ou a separação de 2 anos comprovada. Entretanto, o texto não foi atualizado no Código Civil, o que causava controvérsias.
Com a decisão aprovada em 8 de novembro, quaisquer pessoas podem pedir o divórcio a qualquer momento, mesmo sem ter que apresentar um motivo para isso.