Prefeitura de Osasco concede anistia e remissão de créditos tributários; renegociação de débitos já começou
A Prefeitura de Osasco publicou na Imprensa Oficial do Município (IOMO) a Lei 5.313, que dispõe sobre a anistia de créditos tributários e não tributários. A mudança dessa nova etapa, apresentada na edição número 2566 de 27 de dezembro, é o número de parcelas máximas para quitação de dívidas, antes 36 e agora 60, com valor mínimo de R$ 75.
Os atendimentos para renegociações foram iniciados no dia 15 de janeiro, e aqueles que tiverem interesse no serviço podem realizar o agendamento por meio da Central 156, entrando com um requerimento na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças.
Os objetivos da Lei são, acima de tudo, sociais e estão relacionados à ampliação e retomada do poder de compra dos cidadãos e dos investimentos no setor produtivo, levando ao fortalecimento da economia local.
Em sua primeira fase, realizada em março de 2023, foram atendidos cidadãos cujos créditos tributários e não tributários em 2007 e anos anteriores totalizaram o valor máximo de R$ 20 mil. Nessa etapa foram realizados mais de 12 mil acordos e 100% das dívidas anteriores a 2007 foram perdoadas, beneficiando mais de 300 mil pessoas na cidade.
Segundo o prefeito Rogério Lins, essa “é uma ótima oportunidade para quem tem alguma dívida com a Prefeitura ou para aqueles que tiverem alguma negociação em andamento que poderão agendar, renegociar e ampliar o número de parcelas”.
Nessa segunda fase, a Prefeitura de Osasco concederá anistia de multas por inadimplência e juros moratórios aos créditos constituídos e não pagos, inscritos na Dívida Ativa ou não, nos seguintes percentuais:
- desconto de 70% para pagamento à vista;
- desconto de 50% para pagamento do débito em até 6 parcelas;
- desconto de 40% para pagamento do débito em até 12 parcelas;
- desconto de 30% para pagamento do débito acima de 12 e até o limite de 36 parcelas;
- desconto de 20% para pagamento do débito acima de 36 parcelas até o limite de 60 parcelas.
Quando à vista, o pagamento do débito deverá ser realizado em até 15 dias, a contar da data da formalização do pedido. Em caso de pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela ocorrerá depois de 15 dias a partir da data de formalização do pedido, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Para realizar o pedido de formalização de parcelamento de débitos tributários, o contribuinte pessoa física deverá ter em mãos as cópias dos documentos a seguir:
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de endereço com CEP, relativo ao último trimestre;
- Capa do carnê de IPTU, ou capa do carnê da Taxa de Licença para Funcionamento e Publicidade;
- Capa da ficha espelho do Carnê de Parcelamento, quando for o caso;
- Título de Propriedade do Imóvel, quando o IPTU não estiver em nome do requerente;
- Procuração, com firma reconhecida em cartório, da assinatura do outorgante, dando poderes ao procurador para firmar acordo com a municipalidade, se for o caso;
- Cédula de identidade do procurador, se for o caso;
- CPF do procurador, se for o caso.
Já para o contribuinte pessoa jurídica serão necessários os seguintes documentos:
- CNPJ;
- Instrumento constitutivo da empresa e alterações contratuais;
- Comprovante de endereço com CEP, relativo ao último trimestre;
- Capa do carnê de IPTU, ou capa do carnê da Taxa de Licença para Funcionamento e Publicidade, ou Cadastro de Contribuinte Mobiliário;
- Capa da ficha espelho do Carnê de Parcelamento, quando for o caso;
- Título de propriedade do imóvel, quando o IPTU não estiver em nome do requerente;
- Documento de identidade do representante legal da empresa;
- CPF do representante legal da empresa;
- Comprovante de endereço com CEP atualizado do representante legal da empresa;
- Procuração com firma reconhecida em cartório da assinatura do outorgante, dando poderes ao procurador para firmar acordo com a municipalidade, se for o caso;
- Cédula de identidade do procurador, se for o caso;
- CPF do procurador, se for o caso.