Não é Não: Lei que cria protocolo para proteger mulheres é sancionada 

 Não é Não: Lei que cria protocolo para proteger mulheres é sancionada 

No dia 23/12/23, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma lei que estabelece o protocolo “Não é Não” para prevenir situações embaraçosas de assédio e violência contra mulheres, e para proteger as vítimas. A nova lei também introduz o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”. Esta medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Com o objetivo de proteger as mulheres e prevenir situações de constrangimento e violência, o protocolo “Não é Não” será implementado em casas noturnas, boates, espetáculos musicais realizados em locais fechados e shows que envolvam a venda de bebidas alcoólicas.

De acordo com o protocolo, os estabelecimentos devem assegurar que na sua equipe tenha pelo menos uma pessoa treinada e qualificada para atender ao protocolo e agir em caso de denúncia de violência ou assédio, a fim de preservar provas e garantir a segurança da vítima. Além disso, o estabelecimento deve possuir um serviço de filmagem interno e externo, bem como divulgar informações sobre o protocolo em local visível, com telefone para contato imediato pelas vítimas. Aqueles que não aderirem ao protocolo estarão sujeitos a multa.

Princípios Importantes para a Aplicação do Protocolo de Proteção à Mulher Vítima de Violência

A aplicação do protocolo exige a consideração de princípios importantes, tais como:

  • Ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofrida;
  • Respeitar o relato da vítima sobre o constrangimento ou violência sofrida;
  • Preservar a dignidade, honra, intimidade, integridade física e psicológica da vítima;
  • Agilizar o cumprimento do que está estabelecido por lei;
  • Unir esforços entre entidades públicas e privadas no combate ao constrangimento e violência contra a mulher.

Em caso de suspeita de violência, é responsabilidade dos estabelecimentos proteger a vítima e tomar medidas, como afastá-la do agressor, inclusive fora do alcance visual, colaborar com a identificação de possíveis testemunhas, disponibilizar as imagens à Polícia Civil e preservar por pelo menos 30 dias as imagens relacionadas ao ocorrido.

A nova legislação também define que estabelecimentos abrangidos pela lei ou os que ostentarem o selo “Não é Não – Mulheres Seguras” poderão, entre outras medidas:

  • Adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados;
  • Retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades, nos casos de constrangimento;
  • Criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda, a fim de que eles tomem as providências necessárias.

Protocolo Não é Não no Combate à Violência contra a mulher

Relatório alarmante revela que mais de 18,6 milhões de mulheres brasileiras sofreram violência física, psicológica ou sexual no ano de 2022. Isso equivale a uma média de 50.962 casos por dia. A pesquisa “Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil”, produzida pelo FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública) e pelo Datafolha, apresentou dados perturbadores. O levantamento revelou que todas as formas de violência contra a mulher aumentaram significativamente no último ano, com destaque para a violência física e ameaças graves com armas brancas e de fogo. 

A pesquisa mostrou que 28,9% das mulheres relataram ter sido vítima de algum tipo de violência ou agressão nos últimos 12 meses; é o maior número registrado na série histórica do FBSP. Em relação ao último levantamento realizado, o crescimento foi de 4,5 pontos percentuais, o que revela um agravamento das violências sofridas pelas brasileiras.

Imposição de Penalidades pelo Protocolo “Não é Não”

Qualquer violação total ou parcial do Protocolo “Não é Não” resultará em penalidades, incluindo advertência, revogação do selo “Não é Não”, exclusão do estabelecimento da lista “Local Seguro para Mulheres” e sanções adicionais estabelecidas por lei. Convidamos você a se juntar a nós e exigir que casas noturnas, bares, boates e shows possuam o selo “Não é Não”.

Inspiração

O projeto é da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Ela afirma que o “Protocolo Não é Não” é similar ao implantado na cidade de Barcelona (Espanha), conhecido como “No Callem”, para combater a violência sexual em espaços privados noturnos. O protocolo foi aplicado recentemente no episódio que envolveu o jogador de futebol Daniel Alves, acusado de estuprar uma mulher em uma boate da cidade.

Jornal Aborda

1 Comment

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