A Lei 12.587/12 institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, em atendimento à determinação constitucional que a União institua as diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive transportes, além de tratar de Mobilidade urbana é a forma e os meios utilizados pela população para se deslocar dentro do espaço urbano.
A mobilidade urbana é um desafio para as grandes cidades. Segundo especialistas, a falta de investimentos em transportes alternativos prejudica, principalmente, as camadas mais pobres da sociedade, que sofrem a consequência de perder horas em transportes públicos com superlotação, principalmente no deslocamento de casa ao trabalho, e do trabalho para casa.
A mobilidade urbana também é importante para preservação do meio ambiente, visto que os sistemas de mobilidade urbana são grandes consumidores de energia e consequentemente, têm grande participação na emissão de poluentes locais, que causam a degradação da qualidade do ar e emitem gases de efeito estufa, que causam as mudanças globais do clima.
Igualmente devemos levar em conta a poluição sonora gerada pelo barulho dos motores dos carros. O ruído provoca estresse no corpo, irritabilidade e cansaço.
Além disso, há os materiais que não são mais utilizados. Todos os anos, o Brasil descarta milhares de pneus e peças em desuso, poluindo rios e áreas de preservação.
Principais desafios da mobilidade urbana no Brasil?
Segundo a SAE Brasil (Casa do Conhecimento da Mobilidade Brasileira), os três principais desafios da mobilidade urbana são a falta de pavimentação, o excesso de congestionamento e a poluição, que afeta diretamente o trânsito nas grandes cidades, principalmente na periferia.
São muitos os fatores que contribuem para esse cenário de falta de mobilidade enfrentado diariamente pela população brasileira, como aumento na frota de veículos e caminhões, fuga de passageiros do transporte público para o particular, expansão na procura pelo e-commerce e, consequentemente, crescimento no fluxo de entregas, obras públicas, buracos nas ruas, entre outros motivos que atrapalham a vida de quem precisa se deslocar. Em contrapartida, o que se vê são poucas iniciativas concretas para resolver esse problema.
Uma das possíveis soluções para reduzir a quantidade gigantesca de carros particulares nas ruas seria, como diz o especialista em mobilidade urbana Sérgio Avelleda, fortalecer o transporte público e incentivar seu uso pela população que sai às ruas em veículos próprios, em geral, ocupados apenas pelo condutor, com os demais assentos vazios. Mas se observa exatamente o contrário: a fuga de passageiros do sistema de transporte público.
Segundo Francisco Christovam, presidente executivo da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), entidade que representa as operadoras de ônibus urbanos e metropolitanos do País, depois de três anos do início da pandemia, o transporte público coletivo de passageiros ainda não recuperou a demanda que era atendida em 2019.
No caso da cidade de São Paulo, Christovam menciona que a recuperação do volume de passageiros do sistema por ônibus tem sido igual à velocidade de quem procura andar de carro pelas ruas: lenta. Se, em março de 2020, logo após a decretação da pandemia, a demanda de passageiros era de cerca de 41% do total, na comparação com 2019, no mesmo mês deste ano, o índice atingiu 93,06%, o melhor nível até o momento.
Embora o fenômeno tenha se intensificado nos últimos três anos, ele teve início muito antes disso. “A queda de passageiros é estrutural há quase três décadas. A pandemia só intensificou essa redução”, explica.
Apesar da existência da Lei de Mobilidade Urbana, a ausência de políticas específicas para aumentar a oferta de meios de transporte viáveis e eficientes resulta diretamente na busca pelo transporte individual. A situação é impulsionada pela pressão da indústria automobilística que, além de dividendos, gera empregos no Brasil.
Lei de Mobilidade Urbana
A Lei determina aos municípios a tarefa de planejar e executar a política de mobilidade urbana. O planejamento urbano, já estabelecido como diretriz pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), é instrumento fundamental necessário para o crescimento sustentável das cidades brasileiras.
Inicialmente o prazo era até janeiro de 2015, porém somente 5% das prefeituras entregaram o plano no prazo. Assim, foi estabelecido um novo, para que as cidades apresentassem seus projetos até abril de 2018, que também não foi cumprido pela maioria.
Então veio a Medida Provisória 1179/23, que estende o prazo para os municípios elaborarem seus Planos de Mobilidade Urbana, ficando estabelecido que, para as cidades com mais de 250 mil habitantes, o novo prazo será 12 de abril de 2024 e, para municípios com até 250 mil habitantes, 12 de abril de 2025.
A Lei ainda dedica um artigo completo para descrever direitos essenciais dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, como receber o serviço de forma adequada ou ter um ambiente seguro e acessível.
Os usuários devem ser informados sobre os padrões preestabelecidos de qualidade e quantidade dos serviços ofertados, inclusive com informações disponibilizadas nos pontos de embarque e desembarque como itinerários, horários e tarifas.
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