Governo regulariza Lei da Igualdade salarial entre homens e mulheres
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou na quinta-feira (23/11/2023), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 11.795/2023 que regulamenta a Lei nº 14.611, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho deste ano, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.
Este decreto foi elaborado a fim de garantir a transparência e igualdade salarial, além de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou atuam na mesma função. As medidas são empregadas em empresas com 100 ou mais empregados.
A determinação publicada pelo governo surge como uma medida de enfrentamento à descriminação no mercado de trabalho, visto que mais da metade das mulheres no Brasil exercem jornada dupla, atuando no trabalho fora de casa e dentro de casa, na função de mãe e esposa.
A regulamentação prevê que as empresas publiquem em suas páginas na internet e redes sociais um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios – que deverá ser disponibilizado para seus empregados, colaboradores e público em geral.
Os relatórios deverão conter, pelo menos, o cargo ou ocupação das trabalhadoras e dos trabalhadores, e os valores de todas as remunerações, como por exemplo, o salário contratual, o 13º salário, entre outros.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverá também disponibilizar um canal de denúncia relacionado à discriminação salarial e de critérios remuneratórios, além de fiscalizar, realizar o envio dos relatórios e analisar das informações contidas neles.