Governo de SP oferece auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica

 Governo de SP oferece auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica

Governo de SP oferece auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica

Jornal a Borda

O Governo do Estado de São Paulo dispõe de um programa de ajuda financeira destinado a mulheres em situação de vulnerabilidade que foram vítimas de violência doméstica. O benefício, no valor de R$ 500,00 por mês, será pago por seis meses, podendo ser renovado por igual período.

A iniciativa tem como objetivo promover a autonomia e o fortalecimento dos direitos das mulheres, oferecendo apoio financeiro durante o processo de reconstrução de suas vidas após situações de violência.

 

Quem pode receber
O auxílio é destinado a mulheres que:
Possuam medida protetiva expedida pela Justiça;
Residam no Estado de São Paulo;
Estejam em situação de vulnerabilidade social;
Tenham renda familiar anterior à separação que não ultrapasse dois salários mínimos.

 

Como solicitar
O cadastramento deve ser feito pela rede de Assistência Social dos municípios que aderiram ao programa. Após análise e aprovação, o valor será depositado em uma Poupança Social do Banco do Brasil, em nome da beneficiária.
As mulheres que vivem em municípios não aderentes podem solicitar o benefício diretamente à Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, podendo requerer o auxílio-aluguel destinado a vítimas de violência.

 

Documentos exigidos
Para receber o auxílio, é necessário comprovar os seguintes requisitos:
1. Ter renda familiar anterior à separação de até dois salários mínimos.
Podem ser apresentados como comprovante: holerite, extrato bancário ou inscrição no CadÚnico atualizada nos últimos 24 meses.

2. Ter medida protetiva expedida pela Justiça, conforme a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Somente será aceita a medida protetiva expedida e vigente, nos termos da legislação.

3. Ter domicílio no Estado de São Paulo.
Pode ser comprovado por conta de consumo em nome próprio ou inscrição no CadÚnico atualizada nos últimos 24 meses.

4. Comprovar situação de vulnerabilidade, conforme a Lei nº 17.626/2023.
São aceitos relatórios psicossociais emitidos por serviços de assistência social ou de saúde, inscrição no CadÚnico, ou relatório da Defensoria Pública ou do Ministério Público.

Após reunir todos os documentos, a mulher deverá enviar os documentos para o e-mail: auxiliomulher.seds@sp.gov.br.

 

Quando começa a ser pago
As mulheres cadastradas até o dia 30 de cada mês receberão o benefício até o dia 10 do mês seguinte. O pagamento será feito diretamente na Poupança Social do Banco do Brasil, aberta em nome da beneficiária após aprovação do cadastro.
Além do auxílio financeiro, a rede municipal de assistência social e outras instituições parceiras atuarão na articulação de políticas públicas complementares, como encaminhamento a serviços de saúde, capacitação profissional e apoio psicológico.

 

Onde buscar ajuda
Mulheres em situação de violência doméstica podem procurar apoio em diferentes serviços públicos do Estado de São Paulo.

 

Na Assistência Social
Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência de Atendimento à Mulher.

 

Na área da Saúde
Unidades Básicas de Saúde (UBS), Prontos-Socorros (PS) e hospitais oferecem acolhimento, atendimento médico e encaminhamentos.

 

Na Segurança Pública
Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs), Distritos Policiais (DPs), além de batalhões da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

 

Nos órgãos do Sistema de Justiça
Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) prestam orientações jurídicas e apoio legal.

Vivian Domingues Mattos

Jornalista gaúcha. Formada pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel). Atua na produção de reportagens com enfoque em temas de comportamento, saúde, cultura e direitos humanos.

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