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Assédio moral e sexual, o terror silencioso

De acordo com uma pesquisa publicada pela Revista de Psicologia ID on line, o assédio é um dos principais agentes causadores de doenças mentais e psicossomáticas no ambiente corporativo. Esse mal se espalha de forma silenciosa nas organizações e tem se tornado um problema de ordem pública, social e previdenciária. Os impactos vão desde o desconforto e mal-estar causados por comentários a perguntas constrangedoras, podendo em casos mais graves, ocasionar, ansiedade, insônia, e até mesmo crises de pânico.

O que piora este quadro é a dificuldade que as vítimas encontram de provar esses delitos. Muitas empresas não apoiam as vítimas, não desenvolvem políticas que permitam denúncias anônimas, ou até mesmo penalizam as próprias vítimas, trocando-as de setores ou movendo-as de funções.

Antes de mais nada, é importante deixar claro que o assédio é crime. Este é um ato de violência que causa sofrimento, angústia e dor ao trabalhador. Por esta razão, é importante identificar, denunciar e punir os culpados.

Identificando as armas do inimigo

De acordo com um estudo publicado na Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, o assédio moral se configura pela conduta inadequada do empregador ou superior que atinja a moral, dignidade e autoestima dos trabalhadores, sem motivo direto ou para pressioná-lo a pedir demissão.

Essa prática pode ser velada, por meio de brincadeiras constrangedoras, podendo evoluir para agressões explicitas tais, como expor a vítima a situações humilhantes, fazer comentários depreciativos, ridicularizar ou diminuir o empregado em seu ambiente de trabalho, causando medo, vergonha e sofrimento psicológico.

Além disso, muitos assediadores utilizam métodos mais elaborados tais como criar metas inatingíveis ou delegar tarefas impossíveis com a intenção de provar a incapacidade e incompetência da vítima. Não é incomum chefes abusivos darem instruções incompletas ou orientações errôneas para conduzir suas vítimas ao erro. Na sequência, agem com rigor excessivo as falhas cometidas, deixando o empregado sempre em estado de alerta.

Esse ambiente hostil e assustador impede o empregado de se relacionar de forma saudável com seus colegas de trabalho, sugerir melhorias, expor ideias e crescer profissionalmente, pois a vítima se sente constantemente insegura e em posição defensiva, tornando a jornada de trabalho uma tortura constante.

Assédio sexual

 Diferentemente do assédio moral, o assédio sexual se caracteriza pela conduta repetitiva e insistente do agressor com interesse de obter satisfação sexual. Essa agressão pode se apresentar de forma discreta olhares, gestos, convites, comentários de conteúdo sexual e ir aumentando gradualmente e sistematicamente invadindo o espaço privado da vítima, através da aproximação inadequada, propostas indecentes, ameaças, violências emocionais, podendo ou não haver o toque físico.

Esse tipo de violência gera danos irreparáveis que atingem a dignidade humana, os valores pessoais e a qualidade de vida dos empregados, causando depressão, perda da concentração, retraimento social, intolerância ao ambiente do trabalho podemos até mesmo levar a vítima a cogitar o suicídio.

Devido ao carácter íntimo dessas ameaças, muitas vítimas se sentem compelidas a não denunciar seus agressores, por vergonha, medo de não acreditarem em seus relatos, sensação de inferioridade, medo de rejeição por parte de seus colegas de trabalho e receio que a denúncia possa causar impactos negativos na sua vida pessoal.

Os danos causados pelo assédio sexual e moral são inúmeros e se apresentam nas esferas psicológicas, físicas e sociais. Por este motivo é importante que os trabalhadores estejam atentos aos sintomas que este malefício pode trazer a sua saúde e dispostos a erguer as mangas e lutar contra esse mal.

Segundo pesquisas, o trauma do assédio traz profundas marcas na psique das vítimas como tristeza, baixa autoestima, sensação de inferioridade e autodepreciação. Muitas mulheres se sentem culpadas por serem alvos de assédio e deixam de se arrumar, modificam seus modos de vestir e se portar, embora nada disso mude a atitude de seus agressores. Elas se sentem constantemente ansiosas, angustiadas, irritadas e com medo.

Essa condição psicológica pode se apresentar em forma de sintomas físicos como dores de cabeça, palpitação, tremores, dores musculares, dores de estômago, distúrbios gastrointestinais, dificuldade para dormir, pesadelos, falta de concentração, redução da cognição, hipertensão entre outros.

Ao longo do tempo os problemas psicológicos e físicos também vão impactar a vida social, impedindo que o empregado haja com naturalidade no ambiente de trabalho, compartilhe ideias com os colegas, faça novas amizades, interaja com as pessoas, dificuldade de se expressar em público e retraimento social. Gradualmente esses sintomas tendem a se expandir também para a sua vida pessoal, interferindo na sua capacidade de socializar e ter uma vida normal.

Como dar um basta a este abuso

Para dar um basta nessa situação, é importante identificar os sinais, colher provas, tomar coragem e denunciar o crime, tanto para reaver sua autonomia como para evitar que este ciclo se perpetue com outras pessoas. Também é importante não ter vergonha de procurar apoio psicológico para passar por esta situação. Muitas vezes apenas o acompanhamento médico pode reverter os males causados por este tipo de violência. Para isso:

      • Guarde presentes, bilhetes e mensagens de conteúdo inadequado;

      • Se for possível registre, áudios, vídeos e guarde documentos;

      • Anote ligações telefônicas fora do horário de trabalho;

      • Guarde post em redes sociais e e-mail que possam ajudar a comprovar;

      • Não tenha vergonha de pedir para colegas para testemunharem;

      • Denuncie, esta é a forma mais eficaz de acabar com assédio.

    As empresas também precisam estar preparadas para agir nessas situações, além de contribuírem para qualidade de vida dos funcionários, também reduzem os custos com afastamentos médicos por danos psicológicos, diminui as despesas indenizações e processos trabalhistas, além de proteger a marca da exposição negativa causada por estes crimes. Para isso é necessário:

        • Criar um código de ética interno que coíbam esse tipo de ação;

        • Realizar treinamentos que exponham o tema;

        • Manter um clima organizacional respeitoso e colaborativo;

        • Criar canais de denúncias anônimas que proporcionem apoio e acolhimento às vítimas     , criando um ambiente de trabalho seguro e confiável;

        • Apurar com seriedade as denúncias de assédio e penalizar os culpados;

        • Investigar casos de licenças médicas persistentes, redução da produtividade, rotatividade de pessoal para assegurar um ambiente saudável aos funcionários.

      Foto: Algemas –  Designed by Freepik

      Assédio é crime

      Antes de mais nada precisamos esclarecer que assédio é crime. Esse não é um problema exclusivo do Brasil, pelo contrário, casos como estes são relatados nos mais diversos lugares do mundo. Tentando conter esses abusos, os países membros da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelecem normas globais para acabar com a violência no mundo do trabalho. Para isso, criou a Convenção Nº 190 (C190), um Tratado internacional que visa reconhecer o direito ao trabalho livre de todas as formas de violência.

      No Brasil, tanto a Constituição Federal como as leis de Direito Trabalhistas garantem ao trabalhador o direito de ter um ambiente saudável e digno para a execução das atividades profissionais.

      O assédio moral de acordo com a   Lei nº 4.742/2001 de 2019 configura quando alguém viola a dignidade de outrem, causando-lhe dano. A legislação penal responsabiliza o empregador que cometa este delito, estabelecendo pena de detenção de um a dois anos, além de multa.

      Em caso comprovado de assédio, a legislação garante ao trabalhador através do pedido de rescisão indireta, o afastamento das funções e recebimento do saldo de salário, 13º salário e proporcionais, aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, liberação de guias do FGTS e do seguro-desemprego.

      Já a Consolidação   das   Leis   do   Trabalho, artigo 483, garante a rescisão indireta podendo rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador praticar contra ele ato lesivo da honra e boa fama. O valor e reparação cabe ao poder judiciário.

      Por isso, se você já passou ou conhece alguém que está passando por este tipo de situação, junte suas forças e não deixe de denunciar. Como diz o ditado, para que o mal triunfe basta que os bons não façam nada.     

      Jornal Aborda

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